038653 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038653
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Indemnização, Prosseguimento do processo
Decisão: Declarada extinta a responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000461
Nr Documento: SJ198611260386533
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09030fd3a521d87b802568fc003931e4
Sumário
I - Extinta a acção penal por amnistia, apos o julgamento e na pendencia do recurso, o processo prossegue para apreciação do pedido civel, não sendo necessario que alguem o requeira. II - Relativamente ao regime do artigo 33 de Codigo de Processo Penal, o constante do artigo 12 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e processualmente mais favoravel ao ofendido pois lhe permite prosseguir com o pedido civel quando a acção penal se extinga antes do julgamento em virtude da amnistia decretada na referida Lei.