019209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019209
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Impugnação judicial, Pressupostos processuais, Órgão executivo, Câmara municipal, Rejeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052182
Nr Documento: SA219970625019209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f27da44531118f0802568fc003a0822
Sumário
A impugnação contra a liquidação de taxas geradas em relação fiscal autárquica é deduzida perante a Câmara Municipal. A dedução da impugnação perante a Câmara Municipal configura-se como um pressuposto processual necessário à abertura da via contenciosa. Deve ser rejeitada a impugnação/recurso de taxas geradas em relação fiscal autárquica, por manifesta ilegalidade de sua interposição, se não se verificar tal pressuposto processual.