026837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026837
ACORDAO
Descritores: Titular de cargo politico, Subsidio de reintegração, Facto novo, Aplicação da lei no tempo, Efectividade de funções
Sumário
I - O direito ao subsidio de reintegração que o n. 1 do art. 31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril veio a consignar aos titulares de cargos politicos passou a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, de acordo com o disposto no art. 33 da mesma Lei. II - Os estados de facto que então subsistissem que prenchessem os requisitos estabelecidos naquele n. 1 do art. 31 são de considerar "factos novos" no sentido que esta expressão tem no art. 12 do Codigo Civil. III - Assim, ao subsidio de reintegração apenas passaram a ter direito os titulares de cargos politicos que a partir de 1 de Janeiro de 1985 se mantivessem em funções. IV - O direito ao subsidio de reintegração não decorre do n. 2 do art. 50 da Constituição.