I- A ratificação como acto administrativo pelo qual o
órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado.
II- No caso em apreço o despacho de 9/11/89, suprindo a ilegalidade que o viciava.
III- Os efeitos da ratificação retroagem à data dos actos ratificados, permitindo, assim, salvar os efeitos roduzidos por actos ilegais (Prof. Marcello Caetano, in Manual, pág. 560/1).