I- Não pode atribuir-se a certo facto o significado de aceitação tacita de um acto administrativo se o mesmo facto foi praticado com reserva.
II- Os funcionarios vitalicios nomeados para outro lugar do Estado com provimento provisorio mantem, por força de lei e independentemente de qualquer acto de consentimento da Administração nesse sentido, a situação de vitalicio e o direito ao antigo cargo, enquanto o provimento no novo cargo se não tornar definitivo (artigo unico do Decreto-Lei n. 37881, de 11 de Julho de 1950).