006316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006316
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Aceitação tacita, Funcionario vitalicio, Provimento provisorio, Direito ao antigo cargo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024150
Nr Documento: SA119630111006316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f40a9f7d5bf75d33802568fc003786ef
Sumário
I - Não pode atribuir-se a certo facto o significado de aceitação tacita de um acto administrativo se o mesmo facto foi praticado com reserva. II - Os funcionarios vitalicios nomeados para outro lugar do Estado com provimento provisorio mantem, por força de lei e independentemente de qualquer acto de consentimento da Administração nesse sentido, a situação de vitalicio e o direito ao antigo cargo, enquanto o provimento no novo cargo se não tornar definitivo (artigo unico do Decreto-Lei n. 37881, de 11 de Julho de 1950).