015819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015819
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Determinação de lucro tributavel, Amortização do activo imobilizado, Reintegração do activo imobilizado, Custos de exercicio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019302
Nr Documento: SA219680717015819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcb053c1cc510024802568fc0037b787
Sumário
As reintegrações e amortizações contabilizadas como aplicação de lucros não podem ser tomadas como custos ou perdas de exercicio imputaveis para os efeitos do preceituado nos artigos 22 e 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial e apenas são de considerar, quando relativas aos anos de 1963, 1964 e 1965, como custos ou perdas a imputar nos exercicios seguintes, desde que se efectue a adequada regularização contabilistica.