É susceptível de recurso contencioso, como acto administrativo inovador e lesivo do interesse do administrado, o despacho de uma das autoridades intervenientes na portaria a que se refere o art. 14 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, afirmando a sua recusa de intervenção nessa portaria, por considerar ilegal o despacho de provimento definitivo exarado ao abrigo do art. 12, ns. 3, alínea a), e 7, do referido Decreto-Lei.