I- O n. 1 do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, não inclui no seu ambito a portaria de derrogação de acto expropriativo prevista no art. 31 da mesma lei, pelo que não ha lugar a apreciação da sua constitucionalidade.
II- São de dificil reparação os prejuizos resultantes da amputação de uma unidade colectiva de produção em cerca de 18% do seu capital fundiario, com perda dos rendimentos das searas semeadas e das forragens ocupando uma area de 247 ha e com a necessidade de venda de mais de 300 animais, por falta de pastagens alternativas.