027058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027058
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Reforma agraria, Portaria revogatoria de expropriação, Inconstitucionalidade, Prejuizo de dificil reparação, Redução da area da reserva
Recorrente: Ucp Agricola de Aguiar Crl
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: PORT MINAPA DE 1989/03/21.
Nr Convencional: JSTA00028927
Nr Documento: SA119890530027058
Data de Entrada: 11/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40d9673f63aec396802568fc0037d875
Sumário
I - O n. 1 do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, não inclui no seu ambito a portaria de derrogação de acto expropriativo prevista no art. 31 da mesma lei, pelo que não ha lugar a apreciação da sua constitucionalidade. II - São de dificil reparação os prejuizos resultantes da amputação de uma unidade colectiva de produção em cerca de 18% do seu capital fundiario, com perda dos rendimentos das searas semeadas e das forragens ocupando uma area de 247 ha e com a necessidade de venda de mais de 300 animais, por falta de pastagens alternativas.