045674 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 045674
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Revogação, Burla
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023214
Nr Documento: SJ199312160456743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/afe8b89aee76e453802568fc003ab3ac
Sumário
Deve ser revogada a amnistia aplicada nos termos do artigo 1, alínea f), e 3 da Lei 23/91, de 4 de Julho, a um arguido pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313 do Código Penal, se essa medida de clemência foi aplicada no pressuposto de os factos terem sido cometidos no dia 8 de Janeiro de 1983, quando eles, como vem provado, tiveram lugar no dia 8 de Janeiro de 1993.