23028A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 23028A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Acórdão anulatório, Acto administrativo, Vício de forma, Princípio da irretroactividade do acto administrativo
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00030487
Nr Documento: SA11991030723028A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1c9d472897d8551802568fc0038e434
Sumário
I - A execução de acórdão que anulou um acto administrativo consiste na prática, pela Administração, dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada. II - O acto anulado por decisão jurisdicional com fundamento em vício de forma é susceptível de renovação mas o novo acto segue a regra da irretroactividade do acto administrativo. III - Não invocando a Administração facto determinante da impossibilidade de cumprimento da decisão anulatória do acto e não existindo circunstância que obste a esse cumprimento, não se verifica causa legítima de inexecução.