012930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012930
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Professor contratado alem do quadro, Acto administrativo definitivo e executorio, Publicação obrigatoria, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Acto interno
Recorrente: Jorge , Jose
Recorridos: Se do Ensino Superior e Investigação Cientifica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1978/12/07.
Nr Convencional: JSTA00007890
Nr Documento: SA119810702012930
Data de Entrada: 22/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80444dda6280d5b6802568fc00386ca8
Sumário
I - O despacho que concede autorização para contratar docentes, nos termos do disposto no artigo 9, n. 5, do Decreto-Lei n. 132/70, de 30 de Março, e um acto definitivo e executorio porque define a situação destes, ficando autoritariamente a forma e os termos do provimento no exercicio das funções docentes, condicionando irremediavelmente o efeito final. II - Não carece de publicação obrigatoria a renovação do provimento feito por contrato, nos termos do artigo 20, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 132/70. III - Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.