022773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022773
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Avaliação curricular, Experiencia profissional, Area funcional, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Bogorro , Maria
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1985/01/28.
Nr Convencional: JSTA00021966
Nr Documento: SA119871006022773
Data de Entrada: 01/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e68da02f882d47e4802568fc00376c3c
Sumário
I - A experiencia profissional nas correspondentes areas funcionais e, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiencia resultante de tarefas e responsabilidades de identica natureza mas de diferente complexidade e exigencias habilitacionais, ou profissionais. II - A ponderação, no ambito desse factor da "experiencia geral" resultante do tempo de serviço, introduz no metodo de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto.