I- A experiencia profissional nas correspondentes areas funcionais e, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiencia resultante de tarefas e responsabilidades de identica natureza mas de diferente complexidade e exigencias habilitacionais, ou profissionais.
II- A ponderação, no ambito desse factor da "experiencia geral" resultante do tempo de serviço, introduz no metodo de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto.