021350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021350
ACORDAO
Descritores: Medico, Carreira de saude publica, Remuneração, Aplicação retroactiva, Instituto de assistencia aos doentes de hansen, Interpretação da lei
Recorrente: Teixeira , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/01/27.
Nr Convencional: JSTA00023469
Nr Documento: SA119870113021350
Data de Entrada: 03/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/042858296cc47bad802568fc00377e8d
Sumário
I - Os medicos abrangidos pelo D. L. n. 266/83, de 16-6, que passaram a beneficiar do regime de transição da carreira de saude publica, não podem aproveitar da retroactividade estabelecida no D.L. 256/83, do dia anterior, quanto as respectivas retribuições; II - Os medicos tecnicos superiores principais do Instituto de Assistencia aos doentes de Hansen so passaram a integrar uma das categorias enumeradas no anexo I ao D.L. 310/82, de 3-8, a partir da entrada em vigor do diploma que procedeu a sua reclassificação - D.L. 266/83.