017864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017864
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Sumário
Declarada na decisão recorrida de 1a. instância o pagamento dos impostos de compensação relativos aos 3 e 4 trimestres de 1988 e 1 trimestre de 1989, antes da entrada em vigor da Lei 23/91 de 4 de Julho e sendo cada um dos impostos do montante de 10500 escudos, não é de censurar a decisão que ao abrigo do n. 2 alínea x) do art. 1 de tal Lei declarou amnistiadas as transgressões.