017864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017864
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ari Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040550
Nr Documento: SA219940316017864
Data de Entrada: 12/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4769e99cf21a7595802568fc00391979
Sumário
Declarada na decisão recorrida de 1a. instância o pagamento dos impostos de compensação relativos aos 3 e 4 trimestres de 1988 e 1 trimestre de 1989, antes da entrada em vigor da Lei 23/91 de 4 de Julho e sendo cada um dos impostos do montante de 10500 escudos, não é de censurar a decisão que ao abrigo do n. 2 alínea x) do art. 1 de tal Lei declarou amnistiadas as transgressões.