0045805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0045805
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Dolo eventual, Responsabilidade do director de publicação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019339
Nr Documento: RL199411290045805
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/44785f08233d7598802568030002f15c
Sumário
I - O direito de informar há-de ser exercido salvaguardando o direito ao bom nome. II - É ofensiva do bom nome, reputação e credibilidade uma nota jornalística em que se diz: "...a entrevista feita... como sendo um 'directo' de Amã foi feita ali mesmo no estúdio ao lado, não é verdadeira". III - Porque a ofensa era previsível e o arguido se conformou com o resultado ao permitir a publicação do texto, sem previamente se ter assegurado se o facto era verdadeiro, agiu com dolo eventual.