27599A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 27599A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Recorrente: Martins , Joaquim
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1989/08/23.
Nr Convencional: JSTA00021648
Nr Documento: SA11989111027599A
Data de Entrada: 10/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bfd05b9b4015891802568fc00376815
Sumário
E irrelevante, como alegação de danos que possam basear a suspensão da eficacia, a simples afirmação de que a execução do acto os causara, pelo que, em tal caso, deve o pedido ser indeferido, por falta de requisito estabelecido no n. 1 alinea a), do artigo 76 da L.P.T.A..