041587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041587
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Princípio do inquisitório, Acto nulo, Acto inexistente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052067
Nr Documento: SA119970603041587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/736bca9f3926779f802569b50038f8a0
Sumário
I - Não é configurável acto confirmativo para efeitos contenciosos, de outro que seja inexistente ou nulo. II - No âmbito do recurso contencioso domina o princípio do inquisitório, competindo ao juiz do processo ordenar as diligências necessárias para esclarecer qualquer ponto obscuro ou incerto (artº 45° e 68°, nº 1, do Reg. do STA), podendo sempre que o considere necessário requisitar os elementos pertinentes a qualquer autoridade.