0002425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0002425
ACORDAO
Descritores: Acusação, Rejeição, Acusação manifestamente infundada, Ministério público, Juiz, Poderes do juiz, Poderes do ministério público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005140
Nr Documento: RL199605140002425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5999dba2613767568025680300042eed
Sumário
I - A acusação é manifestamente infundada, quando, em face dos seus próprios termos não tem condições de viabilidade; II - A acusação deduzida em que se refere não ter o cheque sido pago por falta de provisão, quando do carimbo aposto no verso do referido título se diz ter sido "cancelado por extravio", é manifestamente infundada; III - O MP como titular da acção penal não tem que receber ordens do juiz: esta não sua disponibilidade acusar ou não acusar; IV - Se existe acusação o juiz ou a recebe ou rejeita- -a se a considerar manifestamente infundada.