028988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028988
ACORDAO
Descritores: Juri de doutoramento, Orgão dirigente, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031161
Nr Documento: SA119910509028988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d278b6fd2898ff8b802568fc0037ea8c
Sumário
I - Os juris de doutoramento, são orgãos não dirigentes das Universidades. II - A deliberação dum juri de doutoramento e um acto administrativo definidor da esfera juridica do candidato e, por isso, contenciosamente recorrivel. III - No recurso interposto da deliberação dum juri de doutoramento, tem legitimidade passiva, como autoridade recorrida, o proprio juri do concurso. IV - O juri de doutoramento mantem a sua competencia enquanto a sua decisão se não firmar na ordem juridica, por caso decidido ou caso resolvido ou pela via do caso julgado.