I- Os juris de doutoramento, são orgãos não dirigentes das Universidades.
II- A deliberação dum juri de doutoramento e um acto administrativo definidor da esfera juridica do candidato e, por isso, contenciosamente recorrivel.
III- No recurso interposto da deliberação dum juri de doutoramento, tem legitimidade passiva, como autoridade recorrida, o proprio juri do concurso.
IV- O juri de doutoramento mantem a sua competencia enquanto a sua decisão se não firmar na ordem juridica, por caso decidido ou caso resolvido ou pela via do caso julgado.