005589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005589
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Provimento, Antiguidade, Categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025677
Nr Documento: SA119600617005589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ac03a8e1c89c468802568fc0037c485
Sumário
Na colocação dos funcionarios do quadro anterior atende-se em primeiro lugar a categoria e so depois a antiguidade.