029198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 029198
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00030726
Nr Documento: SA119910319029198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4f82dbc94b4ab93802568fc00389379
Sumário
I - Cabe ao requerente alegar factos que convençam de que, segundo a normalidade das coisas e as regras da experiencia, os prejuizos que invoca se apresentam como efeito provavel da execução do acto de que requer a suspensão de eficacia. II - A falta dessa alegação conduz desde logo a improcedencia do pedido por não preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, dado ser cumulativa a exigencia dos tres requisitos fixados nesse n. 1.