004317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004317
ACORDAO
Descritores: Exportação de mercadorias, Contrabando, Descaminho, Delito aduaneiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020441
Nr Documento: SA419661130004317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4ee05e6f8f7185c802568fc003759e3
Sumário
O desconhecimento dos direitos devidos por mercadorias exportadas clandestinamente, mas não apreendidas, não obsta a existencia do delito fiscal, pois tanto no delito de descaminho como no delito de contrabando não e essencial a determinação dos direitos (Contencioso Aduaneiro, artigos 43, paragrafo 3, e 37, paragrafo 3).