001814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001814
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Miguel , Antonio
Recorridos: Costa , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008198
Nr Documento: SA219820421001814
Data de Entrada: 16/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea68596d6f009e3f802568fc00387180
Sumário
I - Na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 estabelece-se uma amnistia condicional. II - Um dos efeitos da amnistia condicional consiste na suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei para o cumprimento da respectiva condição ou obrigação. III - Decorrido aquele prazo sem que a condição se mostre cumprida, a amnistia não pode ter lugar.