9510829 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510829
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016508
Nr Documento: RP199512069510829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5489f3364b4db1b8025686b0066bf5f
Sumário
I - O n.1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, só dá relevância penal à emissão de cheque não pago por falta de provisão, ao levantamento dos fundos necessários ao pagamento do título e à proibição à instituição bancária de pagamento de cheque emitido e entregue. Tendo sido devolvido o cheque com a menção aposta no verso de « conta bloqueada :, falta a condição objectiva de punibilidade " falta de provisão " - exigida naquele preceito legal.