I- De conformidade com o artigo 50 do Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 48357, de
27 de Abril de 1968, e diplomas posteriores, e da competencia ministerial o provimento do pessoal dos estabelecimentos e serviços hospitalares.
II- Os mapas do pessoal elaborados pelas comissões instaladoras, nos termos do Decreto-Lei n. 674/75, de
27 de Novembro, para efeitos de integração do mesmo pessoal nos serviços respectivos, estão sujeitos a aprovação ministerial.
III- Tal aprovação não tem natureza tutelar correctiva.
IV- Os actos preparatorios são insusceptiveis de recurso contencioso.