9621099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9621099
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de terceiro, Oposição, Penhora, Falta de registo, Aquisição de imóvel, Prevalência, Registo, Conceito jurídico, Terceiro, Efeitos, Registo predial
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020606
Nr Documento: RP199702049621099
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fab921672ee63b88025686b0066f281
Sumário
I - O adquirente sem registo de aquisição e o penhorante com penhora registada são terceiros entre si para efeitos de registo predial. II - A penhora registada é oponível ao adquirente sem registo dos mesmos bens.