9320169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9320169
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Manobra perigosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008429
Nr Documento: RP199303319320169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1f42e61800b738e8025686b006660c1
Sumário
I - Comete a transgressão prevista no artigo 5, nº 2 do Código da Estrada o condutor de um veículo automóvel que ao descrever uma curva à sua esquerda invade a metade esquerda da faixa de rodagem atento o seu sentido de trânsito. II - Trata-se de uma manobra que é considerada perigosa, correspondendo-lhe além de multa inibição da faculdade de conduzir.