020322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha e Silva
Processo: 020322
ACORDAO
Descritores: Condenação em custas, Reforma de sentença, Recurso jurisdicional, Reclamação da conta, Caso julgado
Recorrente: Cimpor-cimentos de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047980
Nr Documento: SA219971105020322
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0b722577695281d802568fc0039a2bb
Sumário
I - Proferida sentença condenatória, além do mais, em custas específicas, e não tendo o condenado nestas reagido através de pedido de reforma, nos termos dos arts. 679 e 670 do CPCivil, nem através de recurso, tendo por isso deixado transitar em julgado aquela decisão, não pode agora o mesmo reagir através de impugnação contra a conta elaborada em perfeito acordo com tal decisão. II - Isto porque o caso julgado obsta a que sobre a mesma situação recaiam soluções contraditórias, garantindo a solução definitiva dos litígios postos aos Tribunais.