I- So a impossibilidade absoluta constitui causa legitima de inexecução de sentença.
II- A falta, no momento da execução da decisão anulatoria, de superiores hierarquicos com competencia, nos termos do artigo 10, 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, para a avaliação e notação do funcionario, não e causa legitima de inexecução de sentença, por impossibilidade, porquanto e aplicavel a esse caso, o disposto no artigo 11, 1, do mesmo diploma.