21903A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 21903A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Funcionario publico, Notação, Superior hierarquico, Competencia
Recorrente: Minplat
Recorridos: Campo , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00021745
Nr Documento: SA11990030121903A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7269a44b37f8b43802568fc00376962
Sumário
I - So a impossibilidade absoluta constitui causa legitima de inexecução de sentença. II - A falta, no momento da execução da decisão anulatoria, de superiores hierarquicos com competencia, nos termos do artigo 10, 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, para a avaliação e notação do funcionario, não e causa legitima de inexecução de sentença, por impossibilidade, porquanto e aplicavel a esse caso, o disposto no artigo 11, 1, do mesmo diploma.