I- O onus de prova da intempestividade do recurso compete a quem pretende prevalecer-se da caducidade-343-2 do C.
Civil.
II- Tendo o acto recorrido sido notificado por carta não registada, não pode em principio sustentar-se a intempestividade do recurso, por se não aplicar o art.
1- 3 do DL 121/76 de 11-2.