I- A pensão de aposentação requerida ao abrigo do DL 118/81, de 18/5, vence-se no dia 1 do mes seguinte ao da entrada do requerimento respectivo no serviço competente.
II- A esse efeito não obsta a perda de nacionalidade portuguesa do funcionario, entretanto ocorrida e a sua concessão posterior ao abrigo do artigo 5 do
DL 308-A/75, de 24/6.