026168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026168
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Perda de nacionalidade, Inicio do pagamento
Sumário
I - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do DL 118/81, de 18/5, vence-se no dia 1 do mes seguinte ao da entrada do requerimento respectivo no serviço competente. II - A esse efeito não obsta a perda de nacionalidade portuguesa do funcionario, entretanto ocorrida e a sua concessão posterior ao abrigo do artigo 5 do DL 308-A/75, de 24/6.