026168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026168
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Perda de nacionalidade, Inicio do pagamento
Recorrente: Administração da Caixa Geral de Depositos-caixa de Aposentações
Recorridos: Correia , Aurora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020553
Nr Documento: SA119890404026168
Data de Entrada: 30/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfe19a239f251d5d802568fc00375abb
Sumário
I - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do DL 118/81, de 18/5, vence-se no dia 1 do mes seguinte ao da entrada do requerimento respectivo no serviço competente. II - A esse efeito não obsta a perda de nacionalidade portuguesa do funcionario, entretanto ocorrida e a sua concessão posterior ao abrigo do artigo 5 do DL 308-A/75, de 24/6.