000268 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Payan Martins
Processo: 000268
ACORDAO
Descritores: Contrato individual de trabalho, Pagamento, Salário, Transgressão, Competência do tribunal de trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Inspecção-geral do Trabalho-subdelegação da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO FIGUEIRA DA FOZ INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00042950
Nr Documento: SAC19950316000268
Data de Entrada: 01/10/1993
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7d7b7926cc478908025713b003b59f9
Sumário
Se os factos imputados ao arguido integram a previsão dos artigos 93 e 127, n. 1, alínea a), do DL 49408, está-se perante uma transgressão, cabendo a competência para dela conhecer e julgar aos Tribunais de Trabalho.*