I- A segunda parte do art. 40 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas Auditorias Administrativas, aprovada pelo DL 42150, de 12 de Fevereiro de 1959, apenas se aplica aos funcionarios publicos nos recursos das decisões que lhes imponham qualquer penalidade disciplinar.
II- Não beneficiam assim da isenção de preparos, os eleitos locais nos recursos contenciosos que interponham das deliberações da assembleia deliberativa da autarquia que declara a perda do seu mandato, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 70 do DL 100/84, de 29 de Março, e isto não so por não pertencerem a função publica, mas antes desempenharem um cargo publico, como tambem por a perda de mandato não se integrar nas sanções disciplinares previstas no actual Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, constituindo diversamente uma sanção politica.