018526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 018526
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Objecto do recurso contencioso, Extinção da instância, Interpretação da lei
Recorrente: Borralho , Jose
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1982/09/03.
Nr Convencional: JSTA00029877
Nr Documento: SA119901128018526
Data de Entrada: 07/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87dce9c545dad987802568fc0038a42c
Sumário
I - Revogado o acto impugnado o recurso fica privado do seu objecto o que determina a impossibilidade superveniente da lide, o que é causa da extinção da instância. II - Se a revogação do acto, objecto do recurso, ocorreu antes da entrada em vigor da LPTA o processo não pode prosseguir para apreciação da legalidade do acto quanto aos efeitos passados, já que o artigo 48 da referida lei tem carácter inovador.