9751137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9751137
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Anulação de deliberação social, Renovação, Deliberação social, Pedido, Causa de pedir, Sócio gerente, Votação, Contas das sociedades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022261
Nr Documento: RP199802029751137
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87c1f8fa937fe7b48025686b00670e2e
Sumário
I - A oposição, concretizada na imputação de vários vícios eventualmente impeditivos da eficácia jurídica e dirigida à deliberação social renovadora de anterior deliberação oportunamente anulada, envolve pedido distinto e causa de pedir específica e diferente face aos que serviram na primitiva acção para anular a deliberação depois renovada, carecendo o oponente, para viabilizar a sua pretensão, de propor outra acção com esse objecto. II - Em princípio, um sócio gerente de uma sociedade por quotas não está impedido de votar a aprovação das respectivas contas anuais.