011273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011273
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais de trabalho, Serviços medico sociais, Contrato de trabalho, Pessoal de enfermagem
Recorrente: Miranda , Idalina
Recorridos: Comis Instaladora dos Serviços Medico Sociais Centrais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS CENTRAIS.
Nr Convencional: JSTA00008447
Nr Documento: SA119800131011273
Data de Entrada: 23/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2746b1204a1b4b2b802568fc003874d3
Sumário
I - Pertencendo a recorrente ao pessoal de enfermagem dos serviços medico-sociais de uma instituição de previdencia, encontrava-se vinculada por um contrato de trabalho que não a sujeitava ao estatuto da função publica. II - Estando em causa relações emergentes desse contrato, a materia do recurso não cabe no ambito do contencioso administrativo, estando antes incluida na competencia dos tribunais do trabalho, do que deriva a incompetencia em razão da materia do Supremo Tribunal Administrativo.