045490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 045490
ACORDAO
Descritores: Obra particular, Licenciamento, Projecto de arquitectura, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055414
Nr Documento: SA120010208045490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4de46a49d36d5e2c80256b14003c5a9f
Sumário
I - No procedimento de licenciamento de obras particulares estabelecido pelo DL 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo DL n.º 250/94, de 15 de Outubro, a decisão de aprovação do projecto de arquitectura é um acto preparatório da decisão final, que não lesa imediata e efectivamente os contra-interessados no licenciamento da construção. Só a decisão de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença de construção e incorpora todos os projectos apresentados. II - Por isso, a aprovação do projecto de arquitectura é um acto contenciosamente irrecorrível pelos contra-interessados.