033003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 033003
ACORDAO
Descritores: Asílo político, Serviço militar obrigatório, Objector de consciência, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041204
Nr Documento: SA119940607033003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5122aa1827ab938d802568fc003904ea
Sumário
I - A recusa ou fuga ao dever de cumprimento do serviço militar de estrangeiro em cujo país não existe a figura do objector de consciência, não justifica só por si a concessão do asilo político, ainda que haja de vir a ser perseguido, por esse facto, no caso de regressar ao país de origem. II - Os recursos contenciosos, como se dispõe no artigo 6 do ETAF, são de mera legalidade e por isso, a validade ou invalidade do acto recorrido terá de ser apreciada com base nos factos que lhe serviam de fundamentação e em função da lei vigente no momento em que foi praticado.