0062733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0062733
ACORDAO
Descritores: Alteração não substancial dos factos, Julgamento, Nulidade, Acusação, Alteração
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044428
Nr Documento: RL200210160062733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60c69bc8ea5cca2980256c7e00392936
Sumário
Estando imputada ao arguido a responsabilidade de um acidente de viação causante de ofensas corporais por negligência, por ter efectuado em local proibido uma manobra de inversão de mancha, não pode o tribunal condená-lo pela autoria do mesmo crime, por ter efectuado manobra de mudança de direcção, sem previamente dar, ao arguido, conhecimento do novo entendimento, a fim de lhe possibilitar a correspondente defesa, sob pena de anulação do julgamento, face á alteração não substancial dos factos.