0050861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0050861
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Reivindicação, Direito de propriedade, Titularidade, Prova em matéria civil
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010426
Nr Documento: RL199201210050861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b96b984bf8e283408025680300019419
Sumário
I - A acção em que o autor pede indemnização por lesão no seu direito de propriedade, por virtude de acidente de viação, não é de reivindicação. II - Por isso a titularidade da propriedade desses bens é, nessa acção, uma relação condicionante ou prejudicial, e como tal um facto que pode figurar na própria especificação ou no questionário, e não exige a prova da aquisição originária.