São requisitos do crime de corrupção de substâncias alimentares, do artigo 273 do Código Penal: a) - a acção (corrupção, falsificação, alteração, redução do valor nutritivo ou terapêutico ou adição de ingredientes) sobre substâncias destinadas ao consumo alheio (digeríveis ou mastigáveis) ou a fins medicinais ou cirúrgicos; b) - de que resulte perigo para a saúde, a vida ou a integridade física do consumidor; c) - que o agente tenha conhecimento de que da acção cometida resulta perigo para a saúde, a vida ou a integridade física do consumidor.