I- Na fixação concreta das penas não deve partir-se do ponto medio entre o maximo e o minimo que para as mesmas são abstractamente indicados na lei.
II- O criterio legalmente estabelecido no artigo 72 do Codigo Penal de 82 e o de se determinar a pena entre o maximo e o minimo previstos na norma, em função da culpa, da ilicitude e das exigencias de prevenção.