I- Processado por apenso ao processo de declaração de falencia um incidente de reclamação contra a forma de pagamento na liquidação do activo, a subida do agravo interposto no incidente, com omissão da remessa do processo principal sem despacho que ordenasse a desapensação, constitui eventual nulidade nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, sanavel se não for arguida nos termos do artigo 205 do mesmo Codigo.
II- E o agravante quem suporta as consequencias da omissão da remessa do processo principal ao tribunal superior, incluida a falta de prova cujo onus lhe incumbia, tudo em consequencia de ter deixado sanar a nulidade e de não ter, ao menos, instruido o agravo com certidões extraidas do processo principal.
III- A venda em conjunto dos bens de um estabelecimento industrial da falida não impede que os credores preferenciais, sobre alguns desses bens, sejam pagos como tais pelo produto da venda.