017745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017745
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação fiscal, Processo de transgressão, Código de processo das contribuições e impostos, Prescrição do procedimento, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Donaldo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LEIRIA DE 1993/03/09 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043268
Nr Documento: SA219951031017745
Data de Entrada: 02/12/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f82c445a65c4d6ad802568fc003941b4
Sumário
I - O processo de transgressão regulado pelo CPCI é o processo adequado para proceder judicialmente por infracções fiscais cometidas antes da entrada em vigor do RJIFNA. II - O tribunal superior, onde o processo tenha subido em recurso de decisão relativa à forma de processo, pode conhecer nele da excepção da prescrição judicial, por esta ser de conhecimento oficioso.