0019625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0019625
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Recurso, Confiança do processo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011996
Nr Documento: RL199202280019625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a054a6e98512d36e8025680300048e51
Sumário
De harmonia com as disposições conjugadas dos arts. 743, n. 4, e 169, n. 3, do CPC, aplicável nos termos do art. 1, parúnico, do CPP de 1929, a confiança de processo ao mandatário dos recorrentes, para exame no seu escritório e preparação das alegações do recurso de despacho de pronúncia, só é de indeferir quando se reconheça fundamento haver nisso inconveniente.