017449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017449
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Auto de notícia, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Caducidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Augusto , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/12 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042242
Nr Documento: SA219940420017449
Data de Entrada: 22/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b7b80d63331ca81802568fc00392a9c
Sumário
I - O imposto de compensação, quando não pago atempadamente pelo contribuinte, era exigido no processo de transgressão confundamente com a multa pela infracção cometida. II - O prazo de caducidade fixado no art. 13 do Regulamento do Imposto de Compensação era respeitado através do levantamento de auto de notícia, dentro dos cinco anos ali mencionados, que contivesse a indicação dos elementos essenciais do tributo.