0041399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0041399
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Violação, Interesse protegido, Concurso real de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031777
Nr Documento: RP200105300041399
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/975410a6441a283a80256ace002dbc2c
Sumário
Com o crime de violação da obrigação de alimentos visa-se a protecção de bens jurídicos eminentemente pessoais. Tendo o arguido a obrigação de prestar alimentos a 4 pessoas diferentes e não tendo feito em relação a qualquer delas comete quatro crimes, em concurso real, e não um crime continuado.