027477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027477
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Multa, Amnistia, Extinção da instância, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034483
Nr Documento: SA119920507027477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96d8272282e75db7802568fc0038b5e9
Sumário
Deve ser declarada amnistiada a infracção disciplinar a que foi aplicada pena de multa, visto ter sido praticada antes de 25/1/91, preenchendo, portanto, a previsão da alínea gg) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho e porque a recorrente não usou da faculdade conferida pelo artigo 9 da citada Lei, devendo por isso, declarar-se extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.*