011148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 011148
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Contrato de trabalho, Remuneração, Competência dos tribunais de trabalho
Recorrente: Sousa , Rui
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SSE DA POPULAÇÃO E EMPREGO.
Nr Convencional: JSTA00010325
Nr Documento: SA119791011011148
Data de Entrada: 09/12/1977
Aditamento: Inserindo-se a pretensão formulada no ambito do direito privado, como relação de trabalho que e, so pode ser apreciada pela jurisdição laboral.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ac902a222b93786802568fc0036ccef
Sumário
I - O acto de indeferimento tacito so se forma quando a Administração não decide, no prazo fixado na lei, sobre pretensão que lhe tenha sido formulada e acerca da qual tem o dever legal de decidir. II - Esse dever legal inexiste quando o pedido visa obter o pagamento de remunerações de trabalho sujeitas ao regime do contrato de trabalho. III - Carece de objecto o recurso no caso em que a Administração se absteve de decidir no prazo legal um pedido formulado sobre materia relativamente a qual não tinha o dever legal de decidir.