027538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027538
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Integração na função publica, Agente putativo, Concurso publico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031150
Nr Documento: SA119910424027538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c38ef0d1b7eab66802568fc0037ea70
Sumário
I - Enferma de nulidade, por ofensa do artigo 363, n. 6, do Codigo Administrativo, a deliberação de uma Camara Municipal que integrou um individuo no quadro de pessoal sem precedencia de concurso publico. II - O exercicio de funções, sem precedencia de concurso, quando a lei o exige, não e susceptivel de conferir ao interessado, agente de facto, a qualidade de agente de direito.